Grupo Bombordo | Assessoria & Escola Náutica
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Dúvidas



A partir do dia 02 de Julho de 2012, a Marinha do Brasil, através da NORMAM 03, estabeleceu que para conduzir motoaquática, o condutor deverá ser habilitado na categoria de Motonauta, portando a carteira de arrais amador é exclusiva para a condução de embarcações de esporte e recreio EXCETO jet ski.

Você poderá conduzir jet ski, até o vencimento de 10 anos, quando na renovação da sua carteira, terá que fazer 3 horas/aula de motoaquatica para estar habilitado também nesta categoria.

Não. O uso da motoaquatica no período noturno é proibido.

Somente está autorizado para reboque:

  • Motoaquática a partir de 3 lugares
  • Motoaquática empregada no serviço de salvamento de vida humana.

Não, O uso da habilitação de arrais amador é para uso exclusivo de esporte e recreio.

Sim. Para realizar a prova para Mestre Amador, o candidato deve ser habilitado na categoria de Arrais Amador.

Uma vez habilitado como Arrais, você pode prestar exame para Mestre Amador, sem carência alguma de tempo.

Não, a Marinha do Brasil não ministra cursos para o grupo de Amadores.

Não há um tempo de carência, assim que você estiver de posse da sua carteira de Arrais Amador, estará apto a prestar a prova para Mestre.

A idade mínima para prestação de exame para as categorias de amadores será:

  • 8 (oito) anos para Veleiros, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal; e
  • 18 (dezoito) anos para Motonauta, Arrais Amador, Mestre Amador ou Capitão Amador.
Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais pelos menores habilitados na categoria de Veleiro, toda e qualquer responsabilidade administrativa ou civil pelas consequências do uso de embarcações pelos menores de idade, bem como pelo não cumprimento das normas em vigor.

Conforme NORMAM 03 cap.02 item 0205 letra d, embarcação sem propulsão mecânica, sem casaria e sem cabine habitável até 5m estão dispensada da inscrição nas CP/DL/AG.